LEI Nº 4.920, DE 29 DE MARÇO DE 2017

 

Dispõe sobre: Criação do Programa de Inclusão Social e Econômica focada no aposentado e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica criado junto ao Município de Caieiras, o Programa Municipal de Inclusão Social e Econômica focada no aposentado, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com as participações das Secretarias Municipais da Fazenda, Promoção Social, Esporte e da Saúde, visando proporcionar a implantação de ações de capacitação e aprimoramento da população aposentada e de baixa renda, centrados na perspectiva da sustentabilidade social, econômica, ambiental, saúde física e mental, de ambos os sexos, residentes no Município de Caieiras, desde que comprovadamente aposentados, que não estejam participando de qualquer outro programa, da mesma natureza, em qualquer esfera de governo.

 

§ 1°  O presente programa compreende a criação do projeto “LUGAR DE APOSENTADO NÃO É EM CASA", que visa identificar e apoiar o aposentado/idoso de forma a suprimir as necessidades dos que se encontram em situação de vulnerabilidade social, dando a ele a oportunidade de melhoria na renda mensal e na saúde. Além de permitir que ele produza individualmente e/ou conjuntamente, abrindo caminhos para sua integração social. 

 

§ 2°  Os objetivos do projeto visam, ainda, promover a saúde preventiva, desenvolver atividades físicas em equipamentos públicos, promover cursos de qualificação e empreendedorismo, promover a socialização. 

 

§ 3°  Para participar do projeto o cidadão precisa preencher os seguintes requisitos: (1) ser munícipe de Caieiras; (2) ser aposentado com benefício no valor máximo de um salário-mínimo e meio; (3) residir próximo aos locais públicos selecionados pelo projeto; (4) participar da saúde preventiva; (5) participar das atividades físicas; (6) contribuir para o zelo do local e dos equipamentos disponibilizados.

 

§ 4°  Ficam destinados 4% (quatro por cento) de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Art. 2º   O Programa criado no artigo primeiro, da presente Lei, consiste na concessão mensal de uma bolsa-auxílio no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e uma cesta básica de alimentos.

 

Art. 3º  As condições para ingresso no Programa Municipal de Inclusão Social e Econômica serão estabelecidas em Decreto do Executivo, a ser editado num prazo de 30 (trinta) dias, a contar da promulgação da presente Lei, observados os seguintes requisitos:

 

I -  Comprovação da situação de aposentado;

 

II -  No caso do número de interessados superar o de vagas existentes, a participação no presente programa obedecerá a seguinte ordem de critérios:

 

a) Menores benefícios de aposentadoria

 

b) Maiores encargos familiares;

 

c) Maior número de dependentes menores de 21 anos ou, semaiores, comprovadamente incapazes;

 

d) Mulher arrimo de família; e

 

e) Sorteio.

 

Art. 4º  Para viabilização do presente Programa Municipal de Inclusão Social e Econômica, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e fornecer cestas básicas de alimentos, bem como Convênio com o SEBRAE, SENAI, SENAC ou empresa especializada, visando a prestação de qualificação profissional aos participantes do programa.

 

Art. 5º  A Prefeitura Municipal de Caieiras fará seguro de acidentes pessoais a todos os participantes perante instituição bancária oficial.

 

Art. 6º  Fica autorizada a abertura de Crédito Especial, até o limite de R$ 120.000,00(cento e vinte mil reais), na seguinte conformidade:

 

Código

Especificação

11.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego.

01.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Emprego.

11.333.4003.2326

 

33.00.00

Despesas correntes

33.90.00

Outras Despesas Correntes

33.90.48

Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física

99.99.99

Despesas com Capacitação

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 29 de março de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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