LEI Nº 4.925, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Dispõe sobre: Dá denominação a estrada que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ESTRADA DA SERVIDÃO SEBASTIÃO LOPES RODRIGUES”, a servidão de passagem, existente entre: o Caminho Cláudio Manoel da Costa e a Estrada Ana Aparecida Rodrigues, que dá acesso ao Pesqueiro, Bairro das Laranjeiras, neste Município.
§ 1° Da placa indicativa deverá constar: “ESTRADA DA SERVIDÃO SEBASTIÃO LOPES RODRIGUES”.
§ 2° Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 20 de abril de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais.
Autor: VEREADOR PRESIDENTE DR WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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