LEI Nº 476, DE 26 DE OUTUBRO DE 1967

 

Dispõe sobre a autorização à prefeitura para realizar o levantamento patrimonial.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar levantamento patrimonial da Municipalidade.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta crédito especial até a importância de NCr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 26 de outubro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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