LEI Nº 4.937, DE 08 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre: Doação de bens a Prefeitura do Município de Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1° Fica a Mesa da Câmara Municipal de Caieiras autorizada a promover a doação de bens inservíveis não utilizados pelo Legislativo, descritos no Cadastro de Bens Patrimoniais, acompanhado dos respectivos valores constantes em Conta Corrente individualizada, de folhas 01/36, expedido pelo Sistema de Patrimônio e Estoque desta Casa. 

 

Art. 2º  Fica autorizada a desmobilização dos bens descritos no Laudo de Avaliação, desvinculando-os do patrimônio desta Casa de Leis.

 

Art. 3°  Os bens doados nesta Lei se destinam ao uso exclusivo da Prefeitura Municipal de Caieiras, em estrita observância do interesse público.

 

Art. 4°  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 08 de junho de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

Autor: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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