LEI Nº 4.940, DE 19 DE JUNHO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá denominação a sede de órgão público municipal que especifica e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada a Sede da Defesa Civil de “PRÉDIO DA DEFESA CIVIL COMANDANTE JUAREZ ANDRADE”, a sede localizada atualmente na Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, km. 34, Centro, neste Município.

 

§1°  Da placa indicativa deverá constar: “PRÉDIO DA DEFESA CIVIL COMANDANTE JUAREZ ANDRADE”.

 

§2°  Integrará a presente Lei, a biografia do homenageado.

 

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 19 de junho de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: VEREADOR PRESIDENTE DR. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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