LEI Nº 4.942, DE 21 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial nas atividades no município o dia no “Sermão da Montanha” e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o dia do "SERMÃO DA MONTANHA", a ser comemorado todas as Sextas- Feiras Santas de cada ano, no Cristo Redentor, localizado no bairro do Jardim Marcelino, neste Município.
Parágrafo único. O dia do "SERMÃO DA MONTANHA" é um evento que marca a Semana Santa de todos os cristãos, onde haverá palestras e orações inspiradas na passagem Bíblica em que Jesus se reuniu em uma montanha com discípulos e passou um dos maiores ensinamentos, o evento será organizado pela Igreja Quadrangular de Caieiras.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar à organização do evento destinado a consecução desta Lei. PARÁGRAFO ÚNICO: - Eventuais despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização das atividades do “Sermão da Montanha", conforme dispõe o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 21 de junho de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais.
Autor: VEREADOR NELSON FIORE JÚNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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