LEI Nº 4.952, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a executar obras que especifica, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas e obras de reparos nos imóveis localizados na Rua João Dártora, números 183, 195 e 213, em razão do desmoronamento de muro de contenção da via pública localizado na Rua João Dártora altura do número 185, ocorrido no dia 26 de janeiro de 2.017.
Parágrafo único. Os reparos constantes do “caput", serão limitados a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e serão devidamente acompanhados e relatados pela equipe de engenharia municipal em procedimento administrativo próprio.
Art. 2° O Poder Executivo, tão logo seja apurada a eventual responsabilidade pelo evento danoso, consistente no desmoronamento do muro de contenção da Rua João Dártora, altura do número 185, está autorizado a promover a respectiva medida reparadora, amigável ou judicial.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 07 de agosto de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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