LEI Nº 4.953, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre: Antecipação de férias com pagamento total em pecúnia, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a indenização de férias em sua totalidade, em pecúnia, durante o respectivo período concessivo, quando comprovadamente, mediante apresentação de atestado médico, o funcionário a requerer para se submeter à cirurgia ou tratamento médico.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 07 de agosto de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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