LEI Nº 4.954, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre: Altera o anexo IV da Lei n° 4.912, de 08 de Fevereiro de 2.017.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o anexo IX da Lei nº 4.912, 08 de fevereiro de 2.017, pelo anexo desta Lei.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 07 de agosto de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.



ANEXO IX – TABELA DE REFERÊNCIAS

 

REFERÊNCIA

VALOR

1

R$ 1.844,00

2

 R$ 2.382,00

3

 R$ 2.843,00

4

 R$ 3.132,00

5

 R$ 3.530,00

6

R$ 4.859,00

7

 R$ 5.565,00

8

 R$ 6.186,00

9

 R$ 7.405,00

10

 R$ 9.199,00

11

R$ 10.680,00

12

 R$ 11.282,00

13

 R$ 12.540,00

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