LEI Nº 4.956, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre: Dá denominação ao centro de eventos que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado de “CENTRO DE EVENTOS ÍCARO DELLA TORRE DE OLIVEIRA - ÍCARO D.T.O”, o Centro de Eventos localizado na Rodovia Presidente de Almeida Neves, kms. 34 e 34,5 neste Município.
Parágrafo único. Integrará a presente Lei, a Biografia do homenageado.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 07 de agosto de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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