LEI Nº 4.958, DE 10 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre: Autoriza acesso especial e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o acesso à UVS/Caieiras - Unidade de Valorização Sustentável da ESSENCIS - antigo CTR, pela portaria existente no final da Rua José Zaniratto Sobrinho, Bairro dos Pinheiros, neste Município, exclusivamente pelos veículos que transportam resíduos de limpeza urbana, pela Prefeitura Municipal de Caieiras, devidamente identificados
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 10 de agosto de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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