LEI Nº 479, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para a contratação de serviços.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a contratar com a firma CEMIPRA – Engenharia Comércio e Instalações Elétricas Ltda, os serviços de implantação de postes e colocação de linhas no Jardim Santo Antônio, na conformidade abaixo, obedecendo os preços da concorrência pública nº 114/67:
I – implantação de 120 postes
II – mão de obra para lançamento de fio alumínio.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos próprios do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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