LEI Nº 479, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre autorização à Prefeitura para a contratação de serviços.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a contratar com a firma CEMIPRA – Engenharia Comércio e Instalações Elétricas Ltda, os serviços de implantação de postes e colocação de linhas no Jardim Santo Antônio, na conformidade abaixo, obedecendo os preços da concorrência pública nº 114/67:

 

I – implantação de 120 postes

 

II – mão de obra para lançamento de fio alumínio.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos próprios do orçamento. 

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1967.

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

 Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de novembro de 1967.

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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