LEI Nº 4.960, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre: Autoriza o Município de Caieiras a celebrar parceria com o serviço social da indústria - Sesi visando a implantação no “Programa Sesi - Atleta No Futuro” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parceria com o Serviço Social da Indústria - SESI, para fins de implantação do “PROGRAMA SESI - ATLETA DO FUTURO".

 

Parágrafo único.  No respectivo termo constarão especificadamente as obrigações e as atribuições das partes envolvidas.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 23 de agosto de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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