LEI Nº 4.961, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre: Institui anuidade fiscal do Município De Caieiras (UFMC), e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC).

 

Art. 2º  1 (uma) UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC) corresponderá a 1 (uma) UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (UFESP), equivalente a R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos).

 

§1°  Caso seja extinta a UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (UFESP), o indexador da UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC) será o que vier a substituí-lo.

 

§2°  Na hipótese da não existência de indexador conforme estabelecido no §1°, o mesmo será substituído por qualquer outro índice que venha calcular a inflação.

 

Art. 3º  A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC)., será aplicada como referencial para a cobrança de tributos, multas, preços públicos e outros valores criados e arrecadados pelo Município.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 23 de agosto de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria- GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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