LEI Nº 4.961, DE 23 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre: Institui anuidade fiscal do Município De Caieiras (UFMC), e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC).
Art. 2º 1 (uma) UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC) corresponderá a 1 (uma) UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (UFESP), equivalente a R$ 25,07 (vinte e cinco reais e sete centavos).
§1° Caso seja extinta a UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (UFESP), o indexador da UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC) será o que vier a substituí-lo.
§2° Na hipótese da não existência de indexador conforme estabelecido no §1°, o mesmo será substituído por qualquer outro índice que venha calcular a inflação.
Art. 3º A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE CAIEIRAS (UFMC)., será aplicada como referencial para a cobrança de tributos, multas, preços públicos e outros valores criados e arrecadados pelo Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura do Município de Caieiras, 23 de agosto de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria- GP. 11 e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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