LEI Nº 4.963, DE 23 DE AGOSTO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá denominação a praça que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°  Fica denominada "PRAÇA ANTÔNIO CARLOS PIRES DOS SANTOS", a Praça localizada na Rua José Santino, em frente ao n° 203, Bairro Vila Nova Pinheiros, neste Município.

 

§ 1°  Da placa indicativa deverá constar: "PRAÇA ANTÔNIO CARLOS PIRES DOS SANTOS".

 

§ 2°  Integrará a presente Lei, a Biografia do homenageado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 23 de agosto de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria-GP. 11 e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: VEREADOR FABRICIO CALANDRINI NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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