LEI Nº 4.968, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Institui a campanha “setembro verde” no Município De Caieiras e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituída a Campanha “Setembro Verde”, no município de Caieiras, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da pessoa com deficiência, a ser realizada no mês de setembro de cada ano.

 

§ 1º  No decorrer do mês de setembro, serão realizadas ações transversais inclusive intersetoriais, com a finalidade de:

 

I – estimular a participação social das pessoas com deficiência;

 

II - conscientizar a família, a sociedade e o Estado sobre a importância da inclusão social da pessoa com deficiência;

 

III - divulgar avanços, conquistas e boas práticas de políticas públicas relacionadas às pessoas com deficiência;

 

IV - promover a informação e difusão dos direitos das pessoas com deficiência.

 

§ 2º  Para os desenvolvimentos das ações de que trata o § 1º, deste artigo, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

 

I - palestras e eventos sobre o tema;

 

II - divulgação de boas práticas de inclusão social da pessoa com deficiência em diversas mídias;

 

III – realização de Encontros Comunitários para disseminação de práticas inclusivas e identificação de desafios a plena inclusão social da pessoa com deficiência na vida comunitária;

 

IV – iluminação ou decoração de espaços com a cor verde;

 

V – outras medidas que visem dar suporte e viabilidade à participação e inclusão social das pessoas com deficiência na vida comunitária.

 

Art. 2º  Caberá ao Poder Executivo Municipal a escolha dos locais a serem iluminados e, a partir daí, reunir diversos segmentos da sociedade para viabilizar o projeto e o desenvolvimento das atividades, paralelo à iluminação, buscando o conhecimento e a conscientização da sociedade, o que poderá ser efetuado juntamente com a APAE e outras Instituições de Deficientes do Município e ou/ da região.

 

Art. 3º  O Poder Executivo Municipal poderá firmar Convênios e/ou Parcerias com entidades públicas ou privadas, para consecução dos objetivos contidos na presente Lei, devendo abranger profissionais de diversos setores das Secretarias Municipais: da Educação, da Saúde, da Assistência Social e da Cultura.

 

Art. 4º  A preparação das atividades do “Setembro Verde” poderá ser feita conjuntamente com o Poder Executivo e Legislativo, bem como com Entidades estabelecidas no Município, e na Programação Oficial poderá ser incluído:

 

I - “Desfile Cívico”;

 

II - Dia de Incluir (visitas às Escolas);

 

III - Jogos Cooperativos;

 

IV – “Visita a Empresa Amiga”, entre outras.

 

Parágrafo único  As atividades constantes neste artigo têm como objetivo de aproximar a pessoa com deficiência da sociedade, incluindo-os nos ambientes externos às instituições as quais pertencem.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6º  Eventuais despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 21 de setembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: ANDERSON CARDOSO DA SILVA “VEREADOR BIRRUGA”

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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