LEI Nº 480, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sobre autorização à Prefeitura para a contratação de serviços.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Caieiras autorizada a conceder aos clubes Brasil F-C, CLUBE RECREATIVO MELHORAMENTOS, UNIÃO RECREATIVA MELHORAMENTOS, SOCIEDADE AMIGOS DE CAIEIRAS e E.C. 14 DE DEZEMBRO um auxílio de NCR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos) a cada clube, para realização de Natal em prol dos filhos de seus associados e de outras crianças.
Art. 2º Os clubes referidos no artigo anterior deverão apresentar, até 31 de Janeiro de 1968, prestação de contas de emprego do auxílio de que trata esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de crédito especial na importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os produtos do excesso de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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