LEI Nº 4.970, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Cria o fundo Municipal de Segurança Pública da Prefeitura de Caieiras – FMSP, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DA PREFEITURA DE CAIEIRAS – FMSP, que terá por finalidade auxiliar no financiamento de ações e projetos que visem à adequação, à modernização e à aquisição de equipamentos de uso das atividades fins de segurança pública no âmbito do Município de Caieiras.
Art. 2º O FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE CAIEIRAS DA PREFEITURA DE CAIEIRAS - FMSP, tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da Política de Segurança Pública por meio de captação, do repasse e da aplicação de recursos destinados às funções de Segurança Pública no Município, assegurando meios para a expansão e aperfeiçoamento das ações de segurança, inclusive obras e viabilizando os investimentos constantes na qualificação pessoal e profissional dos componentes de assistência psicológica e social.
Art. 3º O Fundo fomentará política de incentivo à eficiência das Polícias Civis e Militares, Conselhos Comunitários de Segurança, Gabinete de Gestão Integrada e demais órgãos compostos por membros da sociedade civil organizada e que tenham por finalidade o combate e a prevenção à criminalidade e ao uso de drogas, em exercício no Município.
Art. 4º Fica autorizado o Município de Caieiras-SP, através do Executivo Municipal, a firmar convênio com entidades de direito público e privado para possibilitar a consecução da presente Lei Complementar.
Art. 5º O Fundo Municipal terá orçamento próprio e será administrado pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, cabendo ao Conselho Gestor o seu gerenciamento e controle.
Parágrafo único. O Conselho Gestor será presidido pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana e terá um representante da Secretaria Municipal da Fazenda, um representante da Guarda Civil Municipal, um representante da Procuradoria Geral do Município e um representante do Conselho Comunitário de Segurança.
Art. 6º Os recursos do Fundo obrigatoriamente serão:
I – Transferências financeiras que discricionariamente o Tesouro Municipal realizar;
II – as alienações, concessões ou permissões onerosas de bens móveis e imóveis inservíveis utilizados pela Guarda Civil Municipal;
III – transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou esferas governamentais, doações arrecadadas através de campanhas de divulgação permanentes, auxílios, taxas, contribuições e legados que lhe venham a ser destinados por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira;
Art. 7º O saldo positivo existente no Fundo ao final do exercício será transferido para o exercício seguinte.
Art. 8º Os recursos que compõem o Fundo Municipal serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial e específica sob denominação “Fundo Municipal de Segurança Pública”, de acordo com as normas elaboradas pela Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 9º O Executivo Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Lei expedirá Decreto Regulamentador, especialmente para a constituição e as atribuições dos gestores do Fundo Municipal.
Art. 10. O Secretário de Segurança e Mobilidade Urbana, na qualidade de Presidente do Conselho Gestor do Fundo, é autoridade competente para autorizar despesas, efetuar pagamentos, movimentar contas e transferências financeiras e reconhecer dívidas, à conta dos recursos do Fundo.
Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 22 de setembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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