LEI Nº 4.974, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Regulamenta o acesso de consumidores que apresentem obesidade mórbida e estado gestacional avançado, nos veículos que operam o transporte público coletivo no município de caieiras, na forma que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos consumidores de transporte público coletivo no município de Caieiras, que apresentem obesidade mórbida e estado gestacional avançado (a partir do sexto mês), o livre acesso quando do embarque e desembarque nos veículos que operam o transporte público de passageiros, sem a necessidade de passarem pela catraca ou roleta existente no veículo ou terminal, resguardado o pagamento da respectiva tarifa.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, fica dispensado a comprovação pelo consumidor que se enquadre neste artigo, sendo um direito a ser exercido, comunicando tal condição ao motorista e/ou cobrador do coletivo.
Art. 2° Para ser dispensado de passar pela catraca, o passageiro que se enquadrar nas condições do artigo 1º, deverá comunicar ao motorista e/ou cobrador, efetivando de imediato o pagamento da tarifa, efetuando o giro na catraca para efeito de computo de passageiros transportados.
Art. 3° O descumprimento no que dispõe a presente Lei acarretará à empresa infratora, multa no valor de 300 UFMC (Unidade Fiscal do Município de Caieiras), por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal, dentro da esfera de sua competência, determinará a responsabilidade e forma de fiscalização do cumprimento desta Lei e aplicação da multa prevista no artigo anterior.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 27 de setembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR PRESIDENTE DR WLADIMIR PANELLI
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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