LEI Nº 4.975, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Autoriza concessão de direito real de uso imóvel de propriedade do município, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada mediante concessão, precedida de procedimento licitatório, para instalação de empresa industrial, comercial ou de serviços, dos imóveis de propriedade do Município de Caieiras, descritos e caracterizados abaixo:
SITUAÇÃO: Localiza-se na Estrada Caetano Xavier de Moraes (antiga estrada de Servidão Ajoá), Área A/4-A, desdobrada da Área A/4, desdobrada da Gleba 01, do Sítio Ajuá ou Johá, Bairro Morro Grande, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.
DIVISAS E CONFRONTAÇÕES
ÁREA A/4-A1: Área de forma irregular com frente para Estrada Caetano Xavier de Moraes (antiga Estrada de Servidão Ajoá), onde mede 105,94m, em dois segmentos, sendo à partir do lado esquerdo 33,41m em reta e mais 72,53m em curva à esquerda, do lado direito de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 101,93m confrontando com Casa Sano S/A, nos fundos mede 52,15m confrontando com a Área A/4-A2, perfazendo uma Área Total de 3.358,80m².
ÁREA A/4-A2: Com frente para Estrada Caetano Xavier de Moraes (antiga Estrada de Servidão Ajoá), onde mede 20,79m em curva, do lado esquerdo de quem da referida Estrada olha o imóvel mede 43,19m; Daí deflete à esquerda e mede 24,78m, confrontando até aqui com a Área A/4B; Daí deflete à direita e mede 62,97m, confrontando com a Área A/4-C, do lado direito mede 52,15m confrontando com a Área A/4-A1, nos fundos, mede 90,04m e confronta com Casa Sano S/A, perfazendo uma área total de 3.497,13m².
Art. 2º Para fins de instruir a Concorrência Pública, de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a conceder a área pelo prazo de 30(trinta) anos, prorrogável por igual período, autorizando a concorrente vencedora a transferir, total ou parcialmente a área para terceiros, somente após 05(cinco) anos do início de suas atividades.
Art. 3º Os critérios para avaliação das propostas do procedimento licitatório, serão objeto do edital, em conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1.993, que dentre outros que a Administração entender necessários em detrimento ao interesse público, compreenderão no mínimo:
a) Um número mínimo de 50(cinquenta) empregos a serem gerados;
b) Um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos empregos gerados a serem absorvidos por residentes do Município de Caieiras;
c) Um percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) da frota de veículos serem licenciadas no Município de Caieiras;
d) Um prazo máximo de 60(sessenta) meses para início das atividades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 03 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor