LEI Nº 4.977, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Obrigatoriedade de curso superior na área da saúde para os ocupantes dos cargos de secretário, secretário adjunto e diretores da Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a necessidade de nível superior de ensino, com profissões regulamentadas, àqueles funcionários ocupantes dos seguintes cargos relacionados à Secretaria Municipal da Saúde:
Secretário da Saúde;
Secretário Adjunto da Saúde;
Diretor de Assistência Social;
Diretor de Odontologia;
Diretor de Assistência Farmacêutica;
Diretor de Administração;
Diretor de Urgência e Emergência;
Diretor de Atenção Básica;
Diretor de Saúde Coletiva;
Diretor de Enfermagem.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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