LEI Nº 4.978, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Autoriza o poder executivo a firmar termo de aceite de parcelamento de débito com o governo do estado de São Paulo, através da procuradoria geral do estado, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Aceite de Parcelamento de Débito junto ao Governo do Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, oriundo de Multas aplicadas pela CETESB a próprio Municipal, em 08 (oito) parcelas.
Art. 2º Durante o prazo do parcelamento, o Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 10 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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