LEI Nº 4.979, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Cessão de espaço público e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder espaço público, nas dependências do Complexo Esportivo “Nivaldo Soares”, à empresa designada pelo Detran/SP, para emplacamento de veículos do Município, mediante termo próprio, para exclusivo uso de sua finalidade.
Parágrafo único. A concessão será onerosa e precária, por prazo não superior a 04(quatro) anos, não podendo recair sobre espaço que interfira, de qualquer forma, na finalidade e uso do Complexo Esportivo, livre acesso de munícipes e será regulada por contrato.
Art. 2º O Poder Executivo nomeará comissão especial que realizará estudos para identificar e designar o espaço a ser utilizado, avaliando, após, a remuneração mensal, que será depositada em conta do Fundo Municipal de Esportes de Caieiras - FUMESC.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar o termo de concessão do espaço, dispensando-se de licitação, devendo ocorrer esta, caso venha a ser designada pelo Detran/SP, mais de uma empresa para a mesma atividade no Município.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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