LEI N° 481, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967

 

Dispõe sobre reajustamento de vencimentos dos funcionários do departamento de água, luz e esgoto.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Ficam estabelecidas as seguintes referências para o funcionalismo do Departamento de Água, Luz e Esgoto. 

 

Referência

Valor em Ncr$

1

105,00

2

110,00

3

115,00

4

120,00

5

125,00

6

130,00

7

135,00

8

140,00

9

145,00

10

150,00

11

155,00

12

160,00

13

165,00

14

170,00

15

170,00

16

180,00

17

185,00

18

190,00

19

195,00

20

200,00

21

210,00

22

220,00

23

230,00

24

240,00

25

250,00

26

260,00

27

270,00

28

280,00

29

290,00

30

300,00

31

310,00

32

325,00

33

340,00

34

360,00

35

381,25

 

Art. 2°  Os vencimentos do pessoal do D.A.L.E. são fixados a partir de 1° de Agosto de 1967, na conformidade seguinte: 

 

CARGOS

REFERÊNCIA

VALOR EM NCR$

1 – DIRETOR

33

340,00

2 – Tesoureiro

32

325,00

1 – Chefe da Seção do DALE

32

325,00

1 – Encarregado do Serviço de Água e Esgoto

23

230,00

1 – Encarregado do Serviço de Luz

17

230,00

1 – Escriturário 

9

185,00

1 – Eletricista 

9

145,00

1 – Leiturista 

9

145,00

1 – Encanador 

9

145,00

3 – Operador de Motor

9

145,00

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do D.A.L.E a serem suplementadas por Decreto Executivo na medida do necessário. 

 

Art. 4°  Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de Agosto de 1967, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1967. 

 

 

PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1967. 

 

 

ANTÔNIO GASPAR

Respondendo pelo expediente da Secretaria

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras. 

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