LEI Nº 4.982, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Institui a ”Cavalgada da Nossa Senhora da Esperança”, no calendário oficial de atividades do município e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o “DIA DA CAVALGADA DA NOSSA SENHORA ESPERANÇA”, a ser comemorada no primeiro domingo do mês de outubro de cada ano.
Parágrafo único. A Cavalgada de que trata este artigo, visa reunir todos os cavaleiros e muladeiros da região, no primeiro domingo do mês de outubro, no bairro do Morro Grande que sairão com destino a Igreja da Nossa Senhora Esperança, localizada no bairro Jardim Esperança, cujo objetivo é além de demonstrar a fé a Santa Esperança, vêm buscar atividade filantrópica em prol a Igreja do bairro.
Art. 2° O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar à organização do evento destinado a consecução desta lei. Parágrafo único: Eventuais despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades no dia da “Cavalgada da Nossa Senhora da Esperança”.
Art. 4º Durante o dia do evento, a Prefeitura de Caieiras, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, podendo formar parcerias com Clubes e Empresas Privadas, visando colaborar com a realização do evento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 19 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
AUTORIA DOS VEREADORES: DR. WLADIMIR PANELLI
ANDERSON CARDOSO DA SILVA “BIRRUGA”
GILMAR SOARES VICENTE “LAGOINHA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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