LEI Nº 4.988, DE 27 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre: Dá denominação a estrada que especifica e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “RUA CARVALHO”, a Estrada da Servidão de Passagem, existente na Avenida Luiz Milano Filho, (Parque São Rafael), bairro do Morro Grande, neste Município, cuja denominação já consta na Empresa de Correios e Telégrafos, tendo como CEP. o número 07726-615.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário..
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 27 de outubro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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