LEI Nº 4.990, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Concessão de direito real de uso de imóvel de propriedade do município para a empresa brasileira de correios e telégrafos – ECT.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969, inscrita no CNPJ 34.028.316/0027-42, a título de Concessão de Direito Real de Uso, imóvel de propriedade do Município, situada na Avenida Pauliceia nº 400, Portal das Laranjeiras, para a implantação de um posto de atendimento de serviços postais.
Art. 2° A Concessão de que trata o Artigo 1º será pelo prazo de 10 (dez) anos, a ser eventualmente prorrogada por iguais períodos em caso de permanecer o interesse público.
Parágrafo Único A concessão será pactuada por meio de Contrato, em que deverão constar as cláusulas de concessão e resolução, bem como a descrição perimétrica da área.
Art. 3° Findo o prazo de concessão ou havendo resolução contratual, todas e quaisquer benfeitorias que forem realizadas no imóvel passarão a pertencer ao Patrimônio Público Municipal, sem que caiba a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 4° O imóvel objeto desta lei fica desafetado de sua destinação original passando a categoria de bem patrimonial disponível.
Art. 5° As despesas decorrentes da presente concessão correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 06 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Departamento de Secretaria GP-11, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor