LEI Nº 4.992, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Disciplina o atendimento direcionado aos idosos na Rede Municipal da Saúde de Caieiras e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estipulado o prazo de 20 (vinte) dias para atendimento de Consultas Clínicas e/ou Ginecológicas, 30 (trinta) dias para Consultas de Especialidades e 30 (trinta) dias para realização de Exames Médicos, direcionados aos Idosos, atendidos pela Rede Municipal da Saúde de nosso Município.
Art. 2° Para os fins desta Lei, entende-se por idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 1º, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto do Idoso.
Parágrafo único. A concessão será pactuada por meio de Contrato, em que deverão constar as cláusulas de concessão e resolução, bem como a descrição perimétrica da área.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no que couber.
Art. 4° Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR NELSON FIORE JUNIOR “NELSINHO”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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