LEI Nº 4.993, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o “Concurso Miss e Mister Melhor Idade”, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, o “CONCURSO MISS E MISTER MELHOR IDADE”, a ser comemorado no mês de setembro de cada ano.

 

Parágrafo único.  O Concurso de que trata este artigo, visa elevar a autoestima das pessoas com mais de sessenta anos, sendo que o Casal vencedor irá representar o Município no Concurso Estadual, proporcionando com isto, a inclusão social, bem como a afinidade dos vínculos familiares, haja vista, que charme a elegância não são características particulares à juventude. 

 

Art. 2°  O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar à organização do evento destinado a consecução desta lei. 

 

Parágrafo único.  Eventuais despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Durante o mês do evento, a Prefeitura de Caieiras, através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão atividades, juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, podendo formar parcerias com Clubes e Empresas Privadas, visando colaborar com a realização do evento.

 

Art. 5°  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto no prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de novembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR FABRÍCIO CALANDINI NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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