LEI Nº 4.994, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá denominação a logradouro que especifica e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominada “RUA LUIZ CELSO BERTI”, a Rua existente no trecho compreendido entre a Chancela da Linha Férrea, até o trevo do Viaduto da Rodovia Presidente Tancredo de Almeida Neves, Centro, neste Município.

 

§1º  Da placa indicativa deverá constar: “RUA LUIZ CELSO BERTI”.

 

§2°  Integrará a presente lei, a biografia do homenageado.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 10 de novembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

AUTOR: VEREADOR FABRÍCIO CALANDINI NOGUEIRA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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