LEI Nº 5.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Denomina “Concha Acústica Armando Rodrigues”, o próprio municipal localizado à Praça Santo Antônio, s/n, Jd. STO Antônio, neste Município de Caieiras, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CONCHA ACÚSTICA ARMANDO RODRIGUES”, o próprio municipal localizado à Praça Santo Antônio, s/n, Jardim Santo Antônio, neste Município de Caieiras.
Art. 2° A Administração da Concha Acústica Armando Rodrigues é de responsabilidade da Secretaria Municipal da Ação Cultural e Turismo.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente concessão correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 13 de novembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, no Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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