LEI Nº 5.006, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Dá denominação para o espaço gourmet municipal, e outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica denominado de “ESPAÇO GOURMET - GERALDO MENEGATTI” o espaço destinado para o Restaurante do Paço Municipal, localizado no 1º Andar, do Prédio do Paço Municipal, Centro, neste Município.

 

Parágrafo único.  A biografia do homenageado faz parte integrante da presente Lei Municipal.

 

Art. 2°  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 11de dezembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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