LEI Nº 5.010, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Autoriza o IPREM a adquirir bem da municipalidade e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE CAIEIRAS – IPREM CAIEIRAS autorizado a adquirir para sede própria bem imóvel de propriedade da municipalidade, ouvido o Conselho Administrativo.

 

Art. 2°  O imóvel a ser alienado tem as seguintes características:

 

SITUAÇÃO: Localiza-se na Av. Dr. Armando Pinto n° 360, Bairro do Crescíuma, Município de Caieiras, Comarca de Franco da Rocha, Estado de São Paulo.

 

ÁREA DO TERRENO: 410,00 m²

 

ÁREA CONSTRUÍDA: 542,50 m²

 

PROPRIEDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIEIRAS

 

DIVISAS E CONFRONTAÇÕES: Com frente para a Av. Dr. Armando Pinto, onde mede 22,00 metros, da frente aos fundos, do lado direito de quem da Avenida olha o imóvel mede 20,00 metros, confrontando com a Rua João XXIII, do lado esquerdo mede 20,00 metros, confrontando com Zeferino Fábrega. Nos fundos mede 19,00 metros, confrontando com Mário Sato e Outros, perfazendo uma área total de 410,00 m².

 

Parágrafo único.  Fica o imóvel desafetado de sua destinação original, a passar para a categoria de bem patrimonial disponível, com o fim de ser adquirido pelo IPREM.

 

Art. 3°  O Município de Caieiras fica autorizado a alienar ao IPREM o imóvel que especifica o caput do artigo 2º mediante preço médio de três avaliações imobiliárias apurado em processo administrativo e instruído com os documentos necessários a consecução da alienação.

 

Art. 4°  O IPREM assume as obrigações fiscais e contratuais sob o referido imóvel em sub-rogação de ônus da Prefeitura do Município de Caieiras.

 

Art. 5°  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessária.

 

Art. 6°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de dezembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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