LEI Nº 5.012, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Autoriza a prefeitura municipal de caieiras a receber área em doação e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação as áreas descritas e caracterizadas no Anexo I da presente Lei, a ser destacada da área de propriedade de AIZIC BAUMANN, MARIA JOSÉ FRANÇA QUINTALE, V.S. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, ANTONO PAULO PAVONE e EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS IMOBAN SPE LTDA, neste Distrito e Município de Caieiras, para regularização da Estrada de Servidão, no trecho que corta a referida propriedade, bem como, uma faixa de terras para regularização de arruamento, conforme Processo Municipal nº 11403/2017.

 

Art. 2°  As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de Dezembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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