LEI Nº 5.014, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Uso do estádio municipal “Carlos Ferracini”, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso do Estádio Municipal “Carlos Ferracini”, consistente no espaço do campo de futebol, vestiários, arquibancadas e espaços correlatos, às agremiações esportivas do Município, regularmente constituídas, voltadas para a modalidade futebol de campo amadora e profissional.
§ 1º O instrumento de permissão será lavrado e firmado, considerando o uso, em dias e horários previamente estabelecidos e constantes da agenda da Secretaria Municipal de Esportes, por cada agremiação interessada, tendo preferência da data a agremiação filiada à Federação Paulista de Futebol, ou que estiver em disputa de campeonatos oficiais, organizados pela Federação Paulista de Futebol e Confederação Brasileira de Futebol.
§ 2º O Município não arcará com nenhuma despesa em prol da agremiação beneficiária, pelo uso do espaço cuja permissão é autorizada
Art. 2° A Secretaria Municipal de Esportes, a seu critério, poderá autorizar a permissionária a utilizar o uso do Estádio Municipal “Carlos Ferracini”, em datas que houver disponibilidade, no período diurno, para fins de treinamento da equipe de futebol respectiva.
Parágrafo único. A permissão de uso não implicará em exclusividade do uso do Estádio, podendo a Secretaria Municipal de Esportes permitir sua utilização por outra entidade, desde que respeitada a programação existente.
Art. 3° São obrigações da permissionária:
I - utilizar o Estádio exclusivamente para disputa de partidas de futebol;
II - zelar pela limpeza e conservação do Estádio, e de todas as suas dependências, edificações, gramado, efetuando as reparações necessárias, exclusivamente as suas expensas;
III - providenciar, por sua conta e responsabilidade, todas as Obras e modificações no Estádio, quando determinadas pela Federação Paulista de Futebol;
IV - não transferir ou permitir que a presente permissão seja utilizada por outra agremiação ou time de futebol, sem autorização expressa da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo;
V - quando se tratar em disputa que envolva a cobrança de ingresso, deverá ser repassado ao Fundo Municipal de Esportes o percentual de 7% (sete por cento) da renda bruta, incluindo-se, eventuais propagandas e publicidades realizadas no evento; e
VI - destinar ao menos 20%(vinte por cento) das vagas das equipes de categorias de base, aos alunos da rede municipal de ensino.
Art. 4° São obrigações do Município:
I - manter a conservação do campo de futebol, gramado, vestiários, pista de atletismo, arquibancada dentre outros espaços necessários para a realização dos jogos;
II - disponibilizar, quando possível, após requerimento formal da agremiação, ambulância e policiamento nos dias de realização dos jogos; e
III - manter atualizados todos os laudos necessários para a utilização do Estádio Municipal “Carlos Ferracini”, tais como, laudo de segurança, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, dentre outros exigidos para a realização dos jogos.
Art. 5° O permissionário não terá direito a indenização, retenção ou compensação por quaisquer benfeitorias, modificações, obras ou reposições que efetuar no Estádio e, uma vez feitas, ficarão ao mesmo incorporadas.
Art. 6° A extinção ou dissolução da permissionária, sua exclusão para disputa de futebol, a paralisação de suas atividades esportivas por mais de 90 (noventa) dias, a inobservância de qualquer disposição desta Lei o do instrumento de permissão implicarão na imediata perda do direito ao benefício aqui tratado, independentemente de qualquer formalidade.
Art. 7° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 8° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de dezembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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