LEI Nº 5.015, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre: Denominação da praça da família, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como PRAÇA DA FAMÍLIA – MARIA APARECIDA BATISTA “DONA CIDINHA”, localizada na Avenida Vereador Luiz Gonzaga Dártora, em frente ao n.º 415, dessa mesma Avenida, no Bairro das Laranjeiras, Caieiras.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta as dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, 11 de Dezembro de 2.017.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, pela Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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