LEI Nº 5.017, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre: Disciplina o direito ao aleitamento materno no município de Caieiras, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º  Os estabelecimentos localizados no Município de Caieiras devem permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas reservadas para esta finalidade.

 

Art. 2°  Para fins desta Lei, estabelecimentos são locais que podem ser abertos ou fechados, destinados às atividades de comércio, cultura, recreativa, ou prestação de serviços públicos ou privados.

 

Art. 3° O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas dependências, estará sujeito à multa equivalente 20 (vinte) UFMC, Unidade Fiscal do Município de Caieiras, aplicada em dobro no caso de reincidência.

 

Art. 4°  O Poder Executivo, através das Secretarias e afins, bem como a Câmara Municipal, poderão desenvolver atividades, juntamente com as Entidades da Sociedade Civil, podendo formar parcerias com a Faculdade Metropolitana de Caieiras - UNIESP, Corpo Docente e Discente do curso de graduação de Direito, objetivando a ampla divulgação desta Lei, em toda comunidade do Município.

 

Art. 5°  Para evitar ônus, o Executivo poderá realizar Convênios com entidades ou iniciativa privada para suprir os gastos com eventuais custos, concedendo aos conveniados o direito de propaganda.

 

Parágrafo único.  Caso haja necessidade de recursos financeiros próprios, estes poderão ser contabilizados nas dotações orçamentárias do município, e constarão, necessariamente, dos orçamentos municipais vigentes a partir do exercício seguinte a aprovação desta Lei.

 

Art. 6°  O Poder Executivo regulamentará por Decreto, a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta dias), a contar da promulgação desta Lei.

 

Art. 7°  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Caieiras, em 13 de dezembro de 2.017.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito, e publicada no Quadro de Editais. 

 

 

Autor: VEREADOR PRESIDENTE DR. WLADIMIR PANELLI

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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