LEI Nº 5.024, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Dá denominação ao abrigo municipal e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica denominado “ABRIGO MUNICIPAL IOLANDA DE SOUZA ZINNI", localizado na Avenida Dr. Olindo Dártora nº 119, Jardim Santo Antônio, neste Município.

 

Art. 2°  Da placa indicativa deverá constar: “ABRIGO MUNICIPAL IOLANDA DE SOUZA ZINNI”.

 

Parágrafo único.   Integrará a presente Lei, a biografia da homenageada.

 

Art. 3°  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das disposições próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 4°  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de janeiro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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