LEI Nº 5.027, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza o Município a celebrar Termo de Convênio com o Banco Daycoval S/A, objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio com o Banco Daycoval S/A, objetivando a concessão de empréstimos e financiamentos a empregados e servidores públicos municipais, com consignação de descontos em folha de pagamento.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 19 de fevereiro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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