LEI Nº 5.028, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

 

Dispõe sobre: Fornecimento passes de ônibus aos genitores de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos matriculadas na rede municipal.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir e fornecer passes de ônibus aos genitores de crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos matriculadas na rede municipal em unidade distante em mais de 1 km da sua residência.

 

Parágrafo único.  O controle e fornecimento de passes de que trata este artigo será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 19 de fevereiro de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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