LEI Nº 5.029, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza o Município de Caieiras a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada com o objetivo de receber, sem ônus, serviços manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e conservação de áreas municipais, e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada com o objetivo de receber em doação, sem ônus para a municipalidade, serviços de manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, e conservação de áreas municipais.
Parágrafo único. Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana.
Art. 2º Fica vedada qualquer compensação de caráter fiscal ou de transferência de renda pública a qualquer título.
Art. 3º Será regulamentada por Decreto expedido pelo Poder Executivo as especificações do serviço, o próprio municipal e as características a serem respeitadas pelo cooperante, e o termo de cooperação.
§ 1º As especificações indicativas da cooperação deverão estar de acordo com as normas de segurança em vigor, devendo ser previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Obras Projetos e Planejamento.
§ 2º Os termos de cooperação firmados na conformidade da presente Lei terão o prazo máximo de validade de 3(três) anos, contados da data de sua assinatura.
§ 3º Considera-se cooperante a pessoa física ou jurídica que celebra termo de cooperação com o Poder Público.
Art. 4º Os cooperantes serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos no termo cooperação, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública Municipal e a terceiros.
Art. 5º No caso de descumprimento do termo de cooperação, o cooperante será notificado para, no prazo de 5(cinco) dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de rescisão do termo de cooperação.
Art. 6º Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorrentes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem qualquer direito de retenção ou indenização.
Art. 7º A rescisão do termo de cooperação poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da municipalidade, devidamente justificado, em razão do interesse público.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 23 de fevereiro de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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