LEI Nº 485, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Dispõe sobre abertura de crédito no valor de Ncr$ 500,00.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Caieiras aprovou, e eu, PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA, na qualidade de Prefeito do Município de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos)., destinado a ocorrer a realização do Natal das crianças Pobres de Caieiras.
Art. 2º A aquisição dos brindes será efetuada através do almoxarifado da Prefeitura Municipal.
Art. 3º A distribuição dos brindes será efetivada através de Comissão de senhoras, que o Sr. Prefeito fica autorizado a organizar.
Art. 4º Dar-se-á preferência na distribuição de brindes de natal, ás crianças que tenham mais necessidades, sem discriminação de religião ou credo.
Art. 5º O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1967.
PADRE JOSÉ CEZAR DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Caieiras, em 24 de novembro de 1967.
ANTÔNIO GASPAR
Respondendo pelo expediente da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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