LEI Nº 5.034, DE 09 DE MARÇO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza a Mesa da Câmara Municipal a firmar convênios com Instituições de Saúde para desconto em folha dos servidores.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica a Mesa da Câmara autorizada a firmar Convênios com instituições de saúde para desconto em folha de pagamento dos servidores do Legislativo referente as respectivas mensalidades.

 

Art. 2º  Os cofres do Legislativo não serão onerados em virtude dos convênios oriundos da presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de março de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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