LEI Nº 5.035, DE 09 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre: A instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, no Município de Caieiras.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as empresas concessionárias do serviço de abastecimento de água, obrigada a instalar, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.
§1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento e sua instalação correrão às expensas do consumidor.
§ 2º O equipamento de que trata o caput deste artigo deverá estar de acordo com a Portaria n° 246, item 9.4, do INMETRO e ser devidamente patenteado.
Art. 2º Esta Lei deverá ser divulgada ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água, emitida pela empresa concessionária, nos três meses subsequentes à publicação da mesma, bem como em seus materiais publicitários.
Art. 3º Os hidrômetros a serem instalas, após a promulgação desta Lei, deverão ter o eliminado de ar instalado conjuntamente, sem ônus adicional para o consumidor.
Art. 4º As instalações dos aparelhos eliminadores de ar poderão ser feitas tanto pela empresa concessionária como pelas empresas que comercializem esses equipamentos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de noventa dias, contados da data da sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 09 de março de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR GILMAR SOARES VICENTE “LAGOINHA”
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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