LEI Nº 5.039, DE 29 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município a “Semana do Tatuador" e dá outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituída a “SEMANA DO TATUADOR", junto ao Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, a ser realizada na primeira semana de agosto de cada ano.
Art. 2º A preparação das atividades da Semana do Tatuador poderá ser efetuada conjuntamente com o Poder Executivo, legislativo, bem como com Entidades que desenvolvam trabalhos junto a grupos em diversos espaços populares.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 29 de março de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR: VEREADOR FABRÍCIO CALANDRINI NOGUEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
Powered by Froala Editor