LEI Nº 5.040, DE 10 DE ABRIL DE 2018
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo do município de caieiras a receber em doação bem móvel, e da outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Caieiras autorizado a receber em doação pura e simples da Empresa Urubupungá Transporte e Turismo Ltda., o veículo abaixo relacionado:
a) Um Micro-ônibus - Fiat Ducato, Chassi n° 93W244K2362006909, Placa DJE-9308, Renavam n° 882911759, fabricado em 2.006;
Art. 2º Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, em razão da presente Doação, autorizado a efetuar a transferência do referido veículo para o acervo patrimonial do Município de Caieiras, bem como efetuar o pagamento de eventuais tributos e demais despesas necessárias à aludida transferência.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente doação correrão por conta de verbas orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, em 10 de abril de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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