LEI Nº 5.044, DE 11 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre: A permissão de publicidade nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a colocação de placas indicativas com o nome das ruas, avenidas, vielas e travessas do município, por indústrias, comércios e prestadores de serviços.

 

Parágrafo único.  A colocação das placas indicativas dará o direito às empresas patrocinadoras à publicidade.

 

Art. 2º  Compete ao Poder Executivo Municipal o deferimento do requerimento dos interessados, bem como a regulamentação da colocação das placas e o teor das publicidades.

 

Parágrafo único.  As placas que serão colocadas nas ruas e/ou logradouros públicos indicados pelo Poder Executivo Municipal, deverá conter o CEP e o nome do Logradouro, obedecendo às especificações técnicas dispostas na legislação municipal. 

 

Art. 3º A concessão do direito de publicidade nas placas indicativas, atenderá os seguintes requisito:

 

I - Período de um ano, facultando-se a renovação desde que a empresa tenha cumprido os requisitos desta Lei e seu regulamento;

 

II- a Empresa deve conservar as placas, sob pena da perda de concessão;

 

III- é vedada a propaganda eleitoral nas placas, bem como a que ofende a moral e os bons costumes;

 

IV- a concessão é gratuita, devendo as placas atender modelo e layout a ser aprovado pelo Poder Executivo, de modo a não ofuscar a capacidade informativa da sinalização pública; e

 

V- A haste que suspende as placas com o nome das ruas e logradouros e da publicidade a ela vinculada, deverá ser metálica, sendo preferencialmente em material resistente às intempéries.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de maio de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

AUTOR VEREADOR NELSON FIORE JUNIOR

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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