LEI Nº 5.046, DE 11 DE MAIO DE 2018
Dispõe sobre: Dá denominação à praça da bíblia e outras providências.
FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como PRAÇA DA BÍBLIA “ELUZAI DA SILVA”, a Praça localizada à Estrada do Ajoá, em frente ao n° 144, Bairro das Laranjeiras, neste Município de Caieiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta as dotações próprias do orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Caieiras, 11 de maio de 2018.
GERSON MOREIRA ROMERO
Prefeito Municipal
Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.
AUTOR VEREADOR NELSON FIORE JUNIOR
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.
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