LEI Nº 5.048, DE 11 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre: Institui no calendário oficial de atividades do município o "Dia de Solidariedade ao Povo Armênio - Armênia Eterna” e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1°  Fica instituído no Calendário Oficial de Atividades do Município de Caieiras, "O DIA DA SOLIDARIEDADE A0 POVO ARMÊNIO - ARMENIA ETERNA” pela passagem do genocídio ocorrido contra essa Nação em 24 de abril de 1915.

 

Parágrafo único.  O dia da homenagem de que trata este artigo, será todo dia 24 de abril de cada ano.

 

Art. 2º  O Poder Executivo realizará ou adotará junto as Secretarias e/ou Departamentos competentes, as medidas cabíveis para apoiar à homenagem destinada a consecução desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, em 11 de maio de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

AUTOR VEREADOR NELSON FIORE JUNIOR

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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