LEI Nº 5.055, DE 28 DE MAIO DE 2018

 

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o departamento estadual de trânsito - Detran-SP, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao movimento paulista de segurança no trânsito, e dá outras providências.

 

FAÇO SABER, que a Câmara do Município de Caieiras aprovou, e eu, GERSON MOREIRA ROMERO, na qualidade de Prefeito Municipal de Caieiras, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

 

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a execução de ações relativas ao Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, instituído pelo Decreto Estadual nº 61.442, de 20 de agosto de 2015.

 

Parágrafo único.  O convênio a que se refere o "caput" deste artigo deverá obedecer à minuta-padrão que constitui o Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura do Município de Caieiras, 28 de maio de 2018.

 

                                 

GERSON MOREIRA ROMERO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada, nesta data, na Secretaria do Gabinete do Prefeito e publicada no Quadro de Editais.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caieiras.

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